Normas Internas


NORMAS INTERNAS
1)       Funcionamento
A escola Municipal Francisca Brandão Ramalho funciona nos turnos abaixo estabelecidos:
MATUTINO: 7h30min às 11h30min (ABERTURA DOS PORTÕES – 7h20min)
VESPERTINO: 13h30min às 17h30min (ABERTURA DOS PORTÕES – 13h20min)
Obs.: Será respeitada uma tolerância máxima de 15 minutos para entrada nos dois turnos. Seja pontual, pois a pontualidade é uma exigência prioritária no mundo em que vivemos.
Solicitamos igual pontualidade no horário de saída, pois não temos pessoal responsável para cuidar da criança em período de almoço e final de tarde.

2)       Direitos do aluno:
a – Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, credo político e outro;
b – Ser orientado e ajudado em suas dificuldades;
c – Receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados;
d – Participar de atividades complementares para recuperação e adaptação de estudos;
e – Requerer à direção a revisão de provas e trabalhos no prazo de quarenta e oito horas a partir da data da publicação dos resultados;
f – Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
g – Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos;
h – Eleger seus representantes escolares;
i – Participar de todas as atividades escolares.

3)       Deveres do aluno:
a – Respeitar os regulamentos e normas da escola;
b – Frequentar com assiduidade as aulas e demais atividades oficiais da escola;
c - Desempenhar com eficiência as atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
d – abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda os bons costumes ou importem em desacato às autoridades, professores, funcionários e aos colegas;
e – Contribuir para a construção e valorização dos bens da Escola;
f – Trazer garrafa ou copo para uso individual;
g – Frequentar as aulas, devidamente uniformizado;
h – O uso do uniforme é obrigatório. Portanto é absolutamente necessário o uso deste, sob pena do aluno ser impedido de assistir as aulas pelo não uso, ou pelo uso indevido tais como modificação nos trajes;

4)       É vetado ao aluno:
a – Mexer em objeto de outros alunos;
b -  Trazer objetos cortantes ou pontiagudos que possam causar acidentes, objetos de valores como dinheiro, jóias e celular;
c – Entrada de alunos na escola usando mini- saias, short curto e mini- blusas (meninas),
d – Saída fora do horário estabelecido, salvo se autorizado, por escrito, pelos pais ou responsáveis;
e – Transitar nos corredores e áreas livres no horário de aula;
f – Transitar no pátio com bicicleta; caso venha de bicicleta, a mesma deverá ser trancada com cadeado;
g – Mascar chiclete na escola;
h – Usar celular na sala de aula;
i – Fumar dentro da unidade escolar;

5)       Das penalidades para o corpo discente:
De acordo com o artigo 58 do regimento escolar em vigência nas Escolas Municipais, o aluno está sujeito às seguintes penalidades.
           A – Advertência,
           B – Repreensão escrita,
           C – Suspensão de até três dias úteis consecutivos,
           D – Cancelamento de matrícula (transferência compulsória)
           E – Encaminhamento de menores à Promotoria de Justiça da Infância e da      Juventude, juntamente com o ato de infração acompanhado dos pais ou responsáveis.

6)       Direitos dos pais ou responsáveis:
a – Serem bem atendidos na Escola;
b – Participar das reuniões da Escola com direito a dar sugestões para o bom funcionamento da mesma,
c – Participar de palestras educativas oferecidas pela Escola,
d – Visitar a Escola e manter contato direto com coordenação, orientação, direção e professores de seus filhos, lembrando que o atendimento pelos professores deverá ser agendado para o dia do planejamento,

1º ANO
2º ANO
3ºANO
4º ANO
5º ANO
2ª FEIRA
3ª FEIRA
4ª FEIRA
5ª FEIRA
5ª FEIRA

7)       Deveres dos pais ou responsáveis:
a – Respeitar as normas da Escola,
b – Comunicar a ausência do filho em caso de doença ou desistência,
c – Autorizar por escrito a saída do seu filho fora do horário,
d – Acompanhar, diariamente, o andamento de seus filhos nas tarefas escolares,
e – Atender ao chamado da Escola sempre que for solicitado,
f – Zelar pela saúde de seu filho, evitando que venha para a escola sem condições de saúde adequada,
g – Comunicar mudança de endereço.
h – Zelar pela boa aparência de seu filho, observando os hábitos de higiene,
i – Ao término das aulas, esperar a criança no portão da escola. A escola não se responsabiliza pelos alunos após Às 11:30 e 17:30.

Observação:
Os danos causados às instalações da Escola, bens materiais(alunos /funcionários) e material de uso comum devem ser reparados pelos pais ou responsáveis .
A escola não se responsabiliza por perdas ou danos a objetos de valores como dinheiro, jóias e celulares.

Palmas-TO/FEVEREIRO DE 2011.

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