NORMAS INTERNAS
1) Funcionamento
A escola Municipal Francisca Brandão
Ramalho funciona nos turnos abaixo estabelecidos:
MATUTINO: 7h30min às 11h30min (ABERTURA DOS PORTÕES – 7h20min)
VESPERTINO: 13h30min às 17h30min (ABERTURA DOS PORTÕES – 13h20min)
Obs.: Será respeitada uma tolerância
máxima de 15 minutos para entrada nos dois turnos. Seja pontual, pois a
pontualidade é uma exigência prioritária no mundo em que vivemos.
Solicitamos igual pontualidade no horário
de saída, pois não temos pessoal responsável para cuidar da criança em período
de almoço e final de tarde.
2)
Direitos do aluno:
a – Ser considerado e valorizado em sua
individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, credo
político e outro;
b – Ser orientado e ajudado em suas
dificuldades;
c – Receber seus trabalhos e provas
devidamente corrigidos e avaliados;
d – Participar de atividades
complementares para recuperação e adaptação de estudos;
e – Requerer à direção a revisão de
provas e trabalhos no prazo de quarenta e oito horas a partir da data da
publicação dos resultados;
f – Ser ouvido em suas queixas e
reclamações;
g – Recorrer às autoridades escolares
quando se julgar prejudicado em seus direitos;
h – Eleger seus representantes escolares;
i – Participar de todas as atividades
escolares.
3)
Deveres do aluno:
a – Respeitar os regulamentos e normas da
escola;
b – Frequentar com assiduidade as aulas e
demais atividades oficiais da escola;
c - Desempenhar com eficiência as
atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
d – abster-se de atos que perturbem a
ordem, ofenda os bons costumes ou importem em desacato às autoridades,
professores, funcionários e aos colegas;
e – Contribuir para a construção e
valorização dos bens da Escola;
f – Trazer garrafa ou copo para uso
individual;
g – Frequentar as aulas, devidamente
uniformizado;
h – O uso do uniforme é obrigatório.
Portanto é absolutamente necessário o uso deste, sob pena do aluno ser impedido
de assistir as aulas pelo não uso, ou pelo uso indevido tais como modificação
nos trajes;
4)
É vetado ao aluno:
a – Mexer em objeto de outros alunos;
b -
Trazer objetos cortantes ou pontiagudos que possam causar acidentes,
objetos de valores como dinheiro, jóias e celular;
c – Entrada de alunos na escola usando
mini- saias, short curto e mini- blusas (meninas),
d – Saída fora do horário estabelecido,
salvo se autorizado, por escrito, pelos pais ou responsáveis;
e – Transitar nos corredores e áreas livres
no horário de aula;
f – Transitar no pátio com bicicleta;
caso venha de bicicleta, a mesma deverá ser trancada com cadeado;
g – Mascar chiclete na escola;
h – Usar celular na sala de aula;
i – Fumar dentro da unidade escolar;
5)
Das penalidades para o corpo discente:
De acordo com o artigo 58 do regimento
escolar em vigência nas Escolas Municipais, o aluno está sujeito às seguintes
penalidades.
A
– Advertência,
B – Repreensão escrita,
C – Suspensão de até três
dias úteis consecutivos,
D – Cancelamento de
matrícula (transferência compulsória)
E – Encaminhamento de
menores à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, juntamente com o ato de
infração acompanhado dos pais ou responsáveis.
6)
Direitos dos pais ou responsáveis:
a – Serem bem atendidos na Escola;
b – Participar das reuniões da Escola com
direito a dar sugestões para o bom funcionamento da mesma,
c – Participar de palestras educativas
oferecidas pela Escola,
d – Visitar a Escola e manter contato
direto com coordenação, orientação, direção e professores de seus filhos,
lembrando que o atendimento pelos professores deverá ser agendado para o dia do
planejamento,
1º ANO
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2º ANO
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3ºANO
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4º ANO
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5º ANO
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2ª FEIRA
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3ª FEIRA
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4ª FEIRA
|
5ª FEIRA
|
5ª FEIRA
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7)
Deveres dos pais ou responsáveis:
a – Respeitar as normas da Escola,
b – Comunicar a ausência do filho em caso
de doença ou desistência,
c – Autorizar por escrito a saída do seu
filho fora do horário,
d – Acompanhar, diariamente, o andamento
de seus filhos nas tarefas escolares,
e – Atender ao chamado da Escola sempre
que for solicitado,
f – Zelar pela saúde de seu filho,
evitando que venha para a escola sem condições de saúde adequada,
g – Comunicar mudança de endereço.
h – Zelar pela boa aparência de seu filho,
observando os hábitos de higiene,
i – Ao término das aulas, esperar a
criança no portão da escola. A escola não se responsabiliza pelos alunos após
Às 11:30 e 17:30.
Observação:
Os danos causados às instalações da
Escola, bens materiais(alunos /funcionários) e material de uso comum devem ser
reparados pelos pais ou responsáveis .
A escola não se responsabiliza por perdas
ou danos a objetos de valores como dinheiro, jóias e celulares.
Palmas-TO/FEVEREIRO DE 2011.
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